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Os seus direitos como passageiro

No sector dos transportes aéreos, o regime jurídico aplicável é constituído pela Convenção de Montreal de 28 de Maio de 1999 para a unificação de certas regras do transporte aéreo internacional e pelo Regulamento Europeu 261/2004, que estabelece regras comuns em matéria de indemnização e assistência aos passageiros de transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

As recusas de embarque, cancelamentos e longos atrasos causam sérios transtornos e inconvenientes, e consideramos que se deve garantir um elevado nível de proteção dos passageiros.

Os principais direitos disponíveis para um passageiro em caso de incidente de transporte aéreo são os seguintes:

  • O direito a ser informado.
  • O direito a ser bem tratado, com comida e bebida suficientes, e, caso seja necessário, direito a alojamento.
  • Direito ao reembolso do bilhete ou a transporte alternativo.
  • Direito a uma compensação financeira.

No caso de passageiros em voos atrasados, estes podem recorrer ao direito a indemnização quando sofram, em relação ao voo, uma perda de tempo igual ou superior a três horas, ou seja, sempre que cheguem ao destino final três ou mais horas após a hora de chegada prevista.

Importa referir que a magnitude do atraso é um fator que aumenta a probabilidade de danos.

Documentação necessária a reclamar:

  • BI/CC, NIE ou passaporte (livro de família no caso de haver menores).
  • Reserva de bilhete.
  • Cartão de embarque.
  • Recibos/faturas de despesas ou outros documentos relacionados.

O voo é considerado "cancelado" quando a transportadora aérea transporta os passageiros num outro voo cujo horário inicial difere do horário do voo originalmente programado.

Os passageiros de voos cancelados podem pedir uma indemnização sempre e quando as companhias aéreas não cumpram uma série de obrigações relativas ao direito de informação e assistência.

Qualquer que seja a antecedência com que o cancelamento seja comunicado, a companhia aérea pode ser isenta do pagamento de indemnizações caso justifique, adequadamente, que o cancelamento decorreu de causas extraordinárias (por exemplo, greve de controladores de tráfego aéreo, condições meteorológicas adversas, instabilidade política).

Documentação necessária a reclamar:

  • BI/CC, NIE ou passaporte (livro de família no caso de haver menores).
  • Reserva de bilhete.
  • Cartão de embarque (do voo cancelado e do voo alternativo, se aplicável).
  • Recibos ou faturas de despesas ou outros documentos relacionados.

Consiste na recusa de transportar passageiros num voo, independentemente do facto de se terem apresentado para embarque nas condições exigidas, a menos que existam motivos legítimos que justifiquem a recusa de embarque, como por exemplo, razões de saúde, segurança, ou a apresentação inadequada de documentos de viagem. A recusa de embarque abrange não só situações de overbooking, mas também a recusa de embarque por razões operacionais.

Documentação necessária a reclamar:

  • BI/CC, NIE ou passaporte (livro de família no caso de haver menores).
  • Reserva de bilhete.
  • Cartão de embarque (voo alternativo, se aplicável).
  • Comprovativos de despesas ou faturas ou outros documentos relacionados.

Vários incidentes podem ocorrer no transporte aéreo de bagagem, tais como a receção de bagagem danificada (ou roubo de pertences), entrega atrasada de bagagem (até 21 dias a partir da data de chegada) e perda total de bagagem (após 21 dias será considerada perdida).

É necessária a seguinte documentação para fazer uma reclamação:

  • BI/CC, NIE ou passaporte (livro de família no caso de haver menores).
  • Reserva de voo e/ou cartão de embarque.
  • Etiqueta de faturação.
  • Relatório de Irregularidade de Bagagem (P.I.R.).
  • Comprovativos de despesas ou faturas ou outros documentos relacionados.

Indemnização por atraso

Distância de voo Compensação
0 - 1500 km 250 euros
Voos intracomunitários acima de 1500 km e os restantes voos entre 1500 - 3500 km 400
3500 km 600

Indemnização por cancelamento

Casos de cancelamento quando é fornecido um voo alternativo Aviso prévio de cancelamento de voo
Com menos de 7 dias de antecedência 7 dias a 2 semanas de antecedência Mais de 2 semanas de aviso prévio
Indemnizável Chegada com 2 horas de atraso ou mais. Chegada com 4 horas de atraso ou mais. Se a companhia comunicar antecipadamente a hora de partida do voo, não haverá qualquer tipo de indemnização.
Não é totalmente indemnizável em função da distância do voo Partida com <1 hora de antecedência e chegada com <2 horas de atraso. Partida com <2 horas de antecedência e chegada com <4 horas de atraso.
Compensação financeira por motivos de cancelamento
Atraso do voo em relação à hora de chegada original Distância de voo calculada de ponto para ponto
Voos até 1.500 km Voos superiores a 1.500 a 3.500 km ou voos intracomunitários superiores a 1.500 km Voos superiores a 3.500 km
Não superior a duas horas 125 200 300
Não superior a três horas 250 200 300
Não superior a quatro horas 250 400 300
A partir de quatro horas 250 400 600

* As despesas relacionadas com refeições e alojamento até à possibilidade de apanhar o voo alternativo são da responsabilidade da companhia aérea, e podem ser reclamadas se forem pagas pelo passageiro, juntamente com a indemnização correspondente.

** Sempre que se trate de uma companhia aérea sem licença comunitária e que o voo não tenha saída ou entrada em qualquer território da União Europeia, a indemnização a reclamar é calculada com base nos danos individuais sofridos pelo passageiro, sobretudo danos que podem ser acreditados, tais como faltas a compromissos, dias de trabalho perdidos e despesas decorrentes do cancelamento do voo. Além disso, caso a companhia aérea prove que foram tomadas todas as medidas necessárias no sentido de evitar os danos, ou, que foi impossível fazê-lo, poderá ficar dispensada do pagamento de indemnizações.

Indemnização devido a problemas de bagagem

Tipologia Prazo para solicitar um Relatório de Irregularidade de Bagagem (P.I.R.) Prazo de intervenção Compensação
Danos Dispõe de até 7 dias a partir da data em que o incidente foi registado 2 anos a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado. Montante do valor da bagagem
Atraso na entrega Dispõe de até 21 dias a partir da data em que o incidente foi registado 2 anos a partir da data de chegada ao destino ou da data em que o avião deveria ter chegado Até 1400 euros sem declaração especial de valor. É calculado com base em diferentes circunstâncias, incluindo, dias de atraso e despesas acreditadas.
Perda total Dispõe de até 21 dias a partir da data em que o incidente foi registado 2 anos a partir da data de chegada ao destino ou da data em que o avião deveria ter chegado Até 1400 euros sem declaração especial de valor. É calculado com base em diferentes circunstâncias, incluindo o conteúdo da bagagem, despesas acreditadas, viagem de ida ou volta para a morada de origem.

Indemnização por overbooking

Aceitação por parte do passageiro de um voo alternativo fornecido pela companhia aérea.
Atraso do voo em relação à hora de chegada original Distância de voo calculada de ponto para ponto
Voos até 1.500 km Voos de mais de 1.500 km a 3.500 km Voos fora da UE superiores a 3.500 km
Não superior a duas horas 125 200 300
Não superior a três horas 250 200 300
Não superior a quatro horas 250 400 300
A partir de quatro horas 250 400 600

* Os encargos de assistência são da responsabilidade da companhia aérea, e caso não sejam pagos, podem ser reclamados à companhia aérea, juntamente com a indemnização correspondente de acordo com a tabela anterior.

** No caso de uma companhia aérea que não disponha de licença comunitária e que o voo não saia nem entre em qualquer território pertencente à União Europeia, a indemnização a pagar dependerá dos danos específicos causados (despesas efetuadas indevidamente pelo passageiro, perda credível da assistência a eventos ou compromissos, danos económicos resultantes do atraso), desde que possa ser comprovado.

Inicialmente, tentamos sempre chegar a um acordo financeiro que seja satisfatório para os nossos clientes. No entanto, se num prazo razoável de 3 meses não recebermos uma resposta da companhia aérea ou se a resposta for insatisfatória, comunicamos o processo a um dos nossos advogados para que este possa reclamar uma indemnização por via judicial.

Na Reclamio tentamos obter a sua indemnização o quanto antes, porém existem fatores externos à organização interna da empresa que devem ser tidos em conta, tais como, os prazos legais à disposição da companhia aérea ou a carga de trabalho e a prontidão do tribunal responsável.