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Poderá receber uma indemnização de 250€ a 1.400€ por passageiro, sem pagamento adiantado.
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Sem custo inicial
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Especialistas em voo
Somos especialistas em reclamações de companhias aéreas, a nossa taxa de sucesso é de 98%. Escolheremos sempre a melhor opção para ganhar.
Qual o custo da reclamação?
* Em caso de processo judicial destinado a obter uma indemnização, é cobrada uma taxa adicional de 15% (+IVA).
Sobre Conviasa
O que posso reclamar de Conviasa se o meu voo estiver atrasado?
Conviasa é uma companhia aérea que opera milhares de voos por dia, pelo que não é surpreendente que ocorram atrasos e cancelamentos dos seus voos. Se um voo for atrasado por mais de 2 horas, o pessoal de terra da companhia deve oferecer bilhetes gratuitos de comida e bebida. Dependendo do tempo de espera, o utilizador tem direito a duas chamadas telefónicas, dois faxes ou dois e-mails. Se o seu voo com Conviasa estiver atrasado, uma série de pontos são muito importantes. Se chegar ao seu destino pelo menos 3 horas mais tarde do que o planeado, poderá receber até 600 euros de compensação por voo. Se o voo estiver 2 horas atrasado, o utilizador pode reclamar até 250 euros. Se o seu voo Conviasa tiver um atraso superior a 5 horas, para além da assistência, tem direito ao reembolso no prazo de 7 dias do custo total da(s) perna(s) não utilizada(s). Conviasa pode também ter de lhe fornecer um voo de regresso ao primeiro ponto de partida se já tiver feito a primeira viagem e perder o voo de ligação. Se for necessário passar a noite em terra, Conviasa deve providenciar alojamento, refeições e transporte de e para o aeroporto. Além disso, reembolso e voo de regresso.
O que é a compensação de atraso de voo para Conviasa?
Um atraso em Conviasa dá-lhe direito a uma indemnização com base na hora de chegada ao seu destino. Se chegar ao seu destino 3 horas ou mais após a hora marcada, pode reclamar até 600 euros. Se não forem mais de 2 horas, então o montante é de 250 euros. Se for mais de 2 horas, mas menos de 3 horas, o montante deve ser de cerca de 400 euros. As razões pelas quais Conviasa pode ser isento deste conceito são: se o atraso se deve a circunstâncias extraordinárias, tais como condições meteorológicas. O montante a receber pode também variar em função da distância até ao destino: até 1500 km, o montante a ser reclamado será de 250 euros. Entre 1501 e 3500 km, serão 400 euros. Se a distância exceder os 3500 km, o montante a ser reclamado aumentará para 600 euros.
O que deve ser compensado por Conviasa se o atraso se tornar um cancelamento de voo?
Em caso de cancelamento pela companhia aérea Conviasa, um voo deve ser compensado para o passageiro se este for notificado com menos de 15 dias de antecedência do tempo de voo programado. A única excepção é se o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas (instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com o voo, riscos de segurança, falhas inesperadas na segurança do voo, congestionamento do aeroporto, gestão do tráfego aéreo e greves que afectem as operações das transportadoras aéreas). A única forma de Conviasa o fazer é cancelar o voo entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida. Além disso, Conviasa deve assegurar que oferece transporte alternativo que permita a partida do voo no máximo duas horas antes da hora de partida original. Como se trata de um problema da empresa e a passagem é verificada, é Conviasa que deve fornecer uma solução, em conformidade com a lei. Se o passageiro for avisado com menos de sete dias de antecedência da hora prevista de partida, bem como se não lhe for oferecido um voo alternativo, então o Conviasa passageiro poderá reclamar em condições semelhantes ao atraso. Os critérios serão de acordo com a sua extensão por um montante mais ou menos importante em comparação com o voo cancelado. Assim, se o cancelamento ocorreu em voos de menos de 1.500 km, o pedido de cancelamento deve ser de 250 euros. No caso de voos intracomunitários, ou seja, com uma extensão de mais de 1.500 km, o montante será de 400 euros. Para voos transoceânicos, normalmente entre 1.500 e 3.500 km, além dos restantes voos não incluídos nos pontos anteriores, o montante será de até 600 euros. A indemnização é paga por transferência bancária e não deve ser atrasada por mais de 21 dias, em qualquer caso, se o pedido for bem sucedido.
O que acontece se lhe for recusado o embarque no Conviasa?
Se estiver no aeroporto e lhe for recusado o embarque, fale com o pessoal Conviasa em terra. Poderão fornecer-lhe informações sobre como fazer arranjos alternativos de viagem, bem como pedir uma indemnização e solicitar o reembolso do voucher, se lhe for finalmente negada a viagem. Como em casos anteriores, Conviasa deve pagar o transporte terrestre, alojamento, comida e bebida. No entanto, isto será na medida em que os custos estejam de acordo com a política de despesas do Conviasa. Terá igualmente direito a uma indemnização em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 261/2004. Para verificar aquilo a que tem direito, é aconselhável consultar as informações sobre os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo (também devido a sobre-reserva) a partir de Conviasa. Para voos com menos de 1500 km, o montante é de 250 euros. Para voos entre 1501 e 3500 km, a taxa aumentará para 400 euros. Em caso de overbooking em voos de mais de 3500 km, a compensação pode ir até 600 euros.
O que devo fazer no aeroporto se a minha mala não tiver chegado no meu voo Conviasa?
Antes de deixar a área de recolha de bagagem, dirija-se por favor ao escritório dos Perdidos e Achados. Uma vez nos Perdidos e Achados, ser-lhe-á entregue um Relatório de Irregularidade de Bagagem (BIR) para comunicar o incidente, fazer uma descrição da sua bagagem e começar a rastreá-la. Conviasa providenciará para que a bagagem seja enviada ao cliente no prazo de 24 horas, caso não tenha chegado ao terminal. Em circunstâncias normais, a maioria dos sacos são localizados e entregues no prazo de 72 horas. É essencial preencher o formulário com os detalhes escritos exactamente como aparecem na documentação que lhe é dada no aeroporto. Além disso, não se esqueça de ter os documentos originais em mãos, também no momento da entrega da sua bagagem danificada. Juntamente com o PIR completo, deve também anexar a etiqueta do saco danificado, o cartão de embarque e o itinerário, bem como uma fotocópia do seu bilhete de identidade ou passaporte. Se a sua bagagem tiver sofrido atrasos, deve também estar ciente de que a entrega pode estar sujeita aos requisitos aduaneiros locais e que a sua presença no aeroporto pode ser exigida pelas autoridades.
O que devo fazer se não tiver notícias do Conviasa sobre as minhas malas dentro de 24 a 72 horas?
Para ser mais preciso, se dentro de 48 horas não tiver recebido uma resposta do Conviasa sobre o estado das suas malas, deverá contactar a linha directa da companhia aérea. Pode encontrá-lo no seu website e eles devem responder-lhe. Se ainda não tiver recebido a sua bagagem dentro de 72 horas, terá de preencher o formulário relevante para facilitar a pesquisa. Para tal, deve contactá-los por correio no prazo de 21 dias após o incidente, juntando certos documentos. Uma reclamação detalhando o valor de cada item separadamente, juntamente com as facturas relevantes, se as tiver, e uma avaliação global final do conjunto. Uma fotocópia do seu passaporte ou bilhete de identidade. PIR/Original. Cartão de embarque/Original. Recibo da bagagem, ver etiqueta de bagagem (original). Bilhete (no caso de um bilhete electrónico, a prova de compra deve ser anexada)/original. Dados bancários (nome, endereço e código postal da sua agência bancária e titular da conta, assim como código SWIFT e código internacional IBAN). Uma factura pelos custos incorridos pela entrega atrasada da sua bagagem (neste caso, artigos essenciais)/original. É aconselhável guardar uma cópia de todos os documentos enviados para fins de segurança.
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